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ANPD sanciona Claro por compartilhamento excessivo de dados: o que sua instituição pode aprender com esse caso

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo para sancionar a Claro por irregularidades graves no compartilhamento de dados pessoais de clientes com a Serasa, sem consentimento explícito e sem transparência adequada.

Essa não é uma notícia sobre telecom. É uma notícia sobre o que acontece quando uma instituição grande, com milhões de clientes, não trata dados pessoais com a devida diligência.

A pergunta que importa agora é: se a sua instituição – escola, igreja, ONG, plataforma ou empresa – fosse investigada pela ANPD hoje, o que ela encontraria nas suas práticas de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados?

O que a Claro fez e por que a ANPD está investigando

A Claro compartilhou mais de 100 dados pessoais de cada cliente (nome, CPF, endereço, histórico de pagamentos, informações de consumo) com a Serasa, uma empresa de análise de crédito. O problema: os clientes não foram informados de forma clara sobre isso, e muitos não tinham dado consentimento explícito para esse compartilhamento.

A ANPD identificou que:

  • a Claro não oferecia mecanismos claros para que clientes pudessem se opor ao compartilhamento;
  • a comunicação sobre o tratamento de dados era insuficiente e confusa;
  • havia dificuldade para clientes acessarem o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da empresa;
  • o compartilhamento era excessivo em relação ao que era necessário.

Agora a ANPD está investigando também a Serasa, para avaliar se a empresa estava ciente das irregularidades e se cumpriu com suas obrigações como receptora desses dados.

A multa pode chegar a R$ 50 milhões ou 2% do faturamento anual da Claro – o que é significativo.

Por que isso importa para sua instituição mesmo que você não seja uma operadora de telecom

Você pode estar pensando: "Mas eu não sou uma operadora de telecom. Isso não tem nada a ver comigo."

Tem tudo a ver.

Os princípios que a ANPD está aplicando à Claro valem para qualquer organização que trata dados pessoais: escolas, igrejas, ONGs, plataformas, empresas de qualquer tamanho.

1. Transparência real (não apenas formal)

A Claro tinha política de privacidade. Tinha termos de serviço. Mas a ANPD entendeu que a comunicação não era clara o suficiente para que o cliente realmente entendesse o que estava acontecendo com seus dados.

Se sua instituição trata dados de pessoas – clientes, alunos, usuários, pacientes –, a pergunta é: eles realmente entendem o que você faz com os dados deles? Ou você tem uma política de privacidade que ninguém lê?

2. Consentimento explícito quando necessário

A Claro compartilhava dados sem que o cliente tivesse dado consentimento claro e específico para aquele compartilhamento.

Se sua instituição compartilha dados com terceiros – fornecedores, parceiros, plataformas –, você tem consentimento explícito de quem os dados pertencem? Ou você assume que "está tudo nos termos de serviço"?

3. Acesso ao DPO (Encarregado de Proteção de Dados)

A ANPD criticou a Claro porque clientes tinham dificuldade em acessar o DPO da empresa para questionar o tratamento de seus dados.

Se sua instituição tem um DPO (ou deveria ter), ele é realmente acessível? Ou é um cargo que existe só no papel?

4. Proporcionalidade

A Claro coletava mais de 100 dados por cliente. A ANPD questionou: por quê? Você realmente precisa de tudo isso?

Muitas instituições caem na armadilha de coletar "tudo que pode" e depois pensar em usar. A ANPD quer ver que você coleta apenas o necessário, pelo tempo necessário.

O que a ANPD está sinalizando e por que você deve prestar atenção

Esse caso mostra que a Agência não está apenas fiscalizando pequenas infrações. Está questionando as práticas de grandes empresas, em casos onde há compartilhamento de dados em larga escala.

E se está questionando a Claro, vai questionar qualquer instituição que:

  • não comunica de forma clara o que faz com dados;
  • compartilha dados sem consentimento explícito;
  • torna difícil para as pessoas exercerem seus direitos (acessar dados, corrigir, deletar, se opor);
  • coleta dados de forma desproporcional.
A mensagem é clara: a ANPD está operacionalizando a LGPD. Não é mais teoria. É fiscalização real, com multas reais, em empresas grandes e pequenas.

Como sua instituição pode se antecipar checklist prático para hoje

Não espere ser denunciada ou fiscalizada para revisar suas práticas. Faça agora:

  1. Revise sua política de privacidade: ela é clara o suficiente para que uma pessoa comum entenda, ou é juridiquês que ninguém lê? Teste com alguém fora da área jurídica.
  2. Mapeie todos os compartilhamentos de dados: com quem você compartilha dados? Tem consentimento explícito? Tem contrato de processamento de dados (DPA)?
  3. Garanta acesso ao DPO: se você tem um DPO, certifique-se de que ele é realmente acessível (email, telefone, formulário). Se não tem, considere designar alguém ou contratar um DPO terceirizado.
  4. Revise a coleta: você realmente precisa de todos os dados que coleta? Ou pode reduzir? Quanto tempo você os mantém?
  5. Documente tudo: a ANPD quer ver que você pensou sobre privacidade. Ter documentação de decisões, políticas e processos é prova de diligência.

Se sua instituição precisa de uma governança de dados sênior e auditável desde agora:

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O papel da educação em privacidade por que treinamento é defesa

Casos como o da Claro mostram que não basta ter uma política de privacidade. É necessário que toda a organização – desde gestão até operação – entenda por que privacidade importa e como aplicar na prática.

Se a Claro tivesse investido em educação contínua sobre LGPD e privacidade para suas equipes, talvez esse caso não tivesse acontecido.

Na sua instituição, quantas pessoas entendem realmente o que é LGPD? Quantas sabem o que fazer se alguém pedir acesso aos seus dados? Quantas entendem por que não podem compartilhar dados de forma aleatória?

Educação em privacidade deixa de ser "algo a mais" e passa a ser prova concreta de diligência. Em uma eventual fiscalização, poder mostrar que sua instituição capacita continuamente suas equipes é um diferencial jurídico, regulatório e reputacional.

Quer preparar sua instituição antes de aparecer em um caso como o da Claro?

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Comece pela educação. A melhor forma de responder a um caso como o da Claro é mostrar que sua instituição se antecipa aos riscos.

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